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sábado, 11 de maio de 2019

Rede Cegonha SUS

Rede Cegonha

É uma rede de cuidados que assegura às MULHERES o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério e às CRIANÇAS o direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis.



 OBJETIVOS

°Fomentar a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e saúde da criança;
° Organizar uma Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil que garanta acesso, acolhimento e resolutividade ;
°Reduzir a mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal;


REDE CEGONHA 

°GARANTIA DO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO PRÉ-NATAL;
°GARANTIA DE VINCULAÇÃO DA GESTANTE À UNIDADE DE REFERÊNCIA E AO TRANSPORTE SEGURO;
°GARANTIA DAS BOAS PRÁTICAS E SEGURANÇA NA ATENÇÃO AO PARTO E NASCIMENTO; 
°GARANTIA DA ATENÇÃO À SAÚDE DAS CRIANÇAS DE 0 A 24 MESES COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE; 


REFERÊNCIAS: http: www.saude.sp.gov.br
IMAGEM: www.google.com.br

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Estatísticas Diabetes Mellitus Gestacional .

A Prevalência de DMG varia de 1 a 14% , em média ,cerca de 7% de todas as gestações estão associadas a esta complicação resultando em mais de 200.000 casos/ano .


No Sistema Único de Saúde a prevalência é de 7,6%, sendo que 94% dos casos apresentam intolerância diminuída a glicose .  

Na atualidade , estima - se que um a cada seis nascimentos ocorra em mulheres com alguma forma de hiperglicemia durante a gestação , sendo que 84% desses casos seria decorrente do Diabetes Gestacional 

Sendo 18% desses casos tratados no SUS ... 





Referência: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/artigos/diabetes_mellitus_gestacional.pdf

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Direitos da gestante e lactante no SUS.


Toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática. No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o CNJ Serviço aborda mais um assunto relacionado ao tema.


Acompanhamento pré-natal

 – A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei n. 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do SUS têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato. Conforme orientação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o parto normal é o mais aconselhado e seguro, devendo ser disponibilizados todos os recursos para que ele aconteça. 
A Lei n. 11.634, de 2007, determina que toda gestante assistida pelo SUS tenha direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
O atendimento prioritário à gestante e à lactante em hospitais, órgãos e empresas públicas e em bancos é garantido pela Lei n. 10.048, assim como pelo Decreto n. 5.296, de 2004.
Outro marco nos direitos da gestante é a Portaria n. 569, de 1º de junho de 2000, do Ministério da Saúde, que instituiu o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS. A norma traz diversas determinações em relação aos direitos da gestante, como, por exemplo, o direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério, a realização de, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação. A portaria determina também que receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades.

Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde. Assim como qualquer situação de urgência, nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto.

Aleitamento materno – A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Seguindo essa recomendação, o artigo 396 da CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação.


Referência 1ª imagem: Abrale.org.br
Referência 2ª imagem: Leis e Direitos
Referência 3ª imagem: Marcojean.jusbrasil.com.br
Referência 4ª imagem: Sulamérica Saúde Ativa
Referência texto: Cnj.jus.br 


terça-feira, 16 de abril de 2019

Diabetes Gestacional No Sus

De acordo com o Sistema Único de Saúde Esse tipo de diabetes afeta entre 2 e 4% de todas as gestantes e implica risco aumentado do desenvolvimento posterior de diabetes para a mãe e o bebê,Mulheres com a doença têm maior risco de complicações durante a gravidez e o parto, sendo assim é extremamente importante que toda a gestante realize regularmente o exame de diabetes durante o pré natal .
Faixa Etária que apresenta mais Diagnostico positivo de acordo com o Sus .
idades afetadas 
0-2     
Nunca
3-5
Nunca
6-13
Muito raro
14-18
Raro
19-40
Comum
41-60
Raro
60+
Nunca

Atendimento na Rede Publica .
As gestantes que são diagnosticadas com Diabetes Gestacional são atendidas na atenção primária por meio das Unidades Básicas de Saúde, nesses locais participam de ações voltadas para a promoção da saúde , recebem orientações sobre as complicações da doença e o tratamento. Além de realizarem consultas regulares com profissionais de saúde que prestam todo o auxilo para a gestante .
Acesso ao Medicamento .
 O SUS disponibiliza medicamentos e insumos para o tratamento e monitoramento da doença,são fornecidos três tipos de antidiabéticos orais, dois tipos de insulina , e para o monitoramento são disponibilizados aparelho para a aferição  capilar da glicose,tiras reagente e lancetas , todo esses itens estão disponíveis nas Farmácias Publicas e Unidades Básicas de Saúde Municipal   .
Para ter acesso é necessário que a Gestante esteja cadastrada no Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica - SIGAF.
O cadastro é bem simples ,é realizado na própria UBS,a gestante  apresenta seus dados na hora do atendimento como nome,endereço ,CPF e o cadastro é finalizado .

* Lembrando que o SUS disponibiliza todo auxilio no pré -natal e também atendimento Psicológicos para as gestantes . 


Referências :www.saude.mg.gov.br
www.portalms.saude.gov.br