sexta-feira, 26 de abril de 2019

Estatísticas Diabetes Mellitus Gestacional .

A Prevalência de DMG varia de 1 a 14% , em média ,cerca de 7% de todas as gestações estão associadas a esta complicação resultando em mais de 200.000 casos/ano .


No Sistema Único de Saúde a prevalência é de 7,6%, sendo que 94% dos casos apresentam intolerância diminuída a glicose .  

Na atualidade , estima - se que um a cada seis nascimentos ocorra em mulheres com alguma forma de hiperglicemia durante a gestação , sendo que 84% desses casos seria decorrente do Diabetes Gestacional 

Sendo 18% desses casos tratados no SUS ... 





Referência: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/artigos/diabetes_mellitus_gestacional.pdf

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Cardápio sugerido.

Referência: energienutricao.com.br

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Macrossomia




Uma gravidez macrossômica é aquela que faz referência a um bebê que se torna maior do que o habitual no ventre materno (macrossomia).


Causas da macrossomia

Existem vários fatores que contribuem para que o bebê, enquanto se encontra em gestação no ventre materno, seja maior do que o habitual. 

 Diabetes materna. 
É a causa mais habitual da macrossomia, tanto em mães que já padeciam de diabetes antes da gravidez, como naquelas que desenvolveram diabetes gestacional. 
A metabolização do açúcar no organismo da mulher, ao ter um alto índice, faz com que o feto se alimente dele e que tenha tendência a acumular gorduras e, consequentemente, um crescimento excessivo.

A macrossomia tem como consequência um aumento do risco de complicações durante o parto, pois o grande tamanho do bebê pode provocar a laceração do períneo e perda de sangue. A macrossomia também pode implicar uma grande probabilidade de ter um parto por cesariana, pois é possível que os médicos prefiram recorrer a esta para garantir uma maior segurança tanto do bebê, como da mãe. Se o parto se complicar devido a uma distocia do ombro, existe o risco de uma fratura na clavícula do bebê.
Como recuperar deste tipo de parto?
O mais habitual nos partos com macrossomia, é a mãe ter lacerações do períneo. Também pode afetar o cóxis, que pode fraturar.
 Em todos os casos, deve-se seguir escrupulosamente as indicações do médico para  assegurar que as feridas sejam curadas corretamente, de modo a evitar possíveis infecções.
No caso da mãe ter tido diabetes durante a gravidez, os níveis de glicose devem regressar aos normais depois do parto. É importante que alguns meses depois de dar à luz consulte o médico para verificar os níveis de glicose, pois em alguns casos as mulheres que sofrem de diabetes gestacional podem padecer  por diabetes pós-parto.

Referência: www.omeubebe.com

Insulinoterapia


A insulinoterapia é o tratamento padrão do diabetes gestacional devido às comprovadas eficácia e segurança. O tratamento com insulina é iniciado nas gestantes que não atingem as metas de controle glicêmico com dieta ou apresentam falha do tratamento com medicação oral ou apresentam fatores preditores de falha com esses, como glicemia de jejum > 140 mg/dL ou glicemia de 2h > 200 mg/dL no TTG 75 g. A dose e o tipo de insulina utilizada dependem do padrão da hiperglicemia, o predomínio da hiperglicemia de jejum ou pré-prandial indica insulina de longa ação, como a NPH; o predomínio da hiperglicemia pós-prandial indica insulina de ação rápida. A dose sugerida é de 1,5 U/10 g carboidratos no café da manhã e de 1 U/10 g carboidrato no almoço e no jantar ou, alternativamente, de 0,6 a 1,0 U/kg/dia, com aumentos progressivos até se alcançar o controle preconizado em relação à glicemia capilar. Algumas gestantes podem necessitar de doses de até 2 U/kg/dia, especialmente quando a gravidez está próxima do termo ou se são mulheres obesas. 
A sugestão é administrar 50%-60% da dose diária como insulina NPH e 40%-50% como insulina rápida. Nas hiperglicemias pré e pós-prandiais, sugere-se esquema de tratamento intensivo com quatro doses diárias de insulina, já que houve melhor controle glicêmico e menor morbidade neonatal do que nas gestantes com esquema de apenas duas doses diárias. As insulinas humanas (NPH e regular) são as preferidas por serem menos imunogênicas, além de terem eficácia e segurança comprovadas. Entre as insulinas rápidas, a lispro e a asparte foram semelhantes à insulina regular, tanto no controle glicêmico quanto na formação de anticorpos.

Referência: http://www.scielo.br

Indução do trabalho de parto em mulheres com diabetes gestacional .


Indução do trabalho de parto (iniciado artificialmente) está se tornando cada vez mais comum no mundo todo. Até 25% das gestantes em países desenvolvidos são submetidas à indução, enquanto em países em desenvolvimento esta taxa é geralmente mais baixa, mas vem aumentando. Indução do trabalho de parto não é um procedimento sem riscos e muitas mulheres o consideram desconfortável.

Em gestações complicadas por diabetes, a maior preocupação durante o terceiro trimestre são relativas ao sofrimento fetal e o potencial de trauma no parto associado à macrossomia fetal.

Recomendações Da OMS : 

Se a diabetes gestacional for a única anomalia, a indução do trabalho de parto antes de 41 semanas de gestação não é recomendada. 
  • Participantes da consulta técnica da OMS reconhecem que a indução do trabalho de parto pode ser necessária em algumas mulheres com diabetes gestacional – por exemplo, aquelas com insuficiência placentária ou diabetes não controlada.
•É aconselhável que a gestante procure um médico para maiores informações .






Referência: Organização Mundial Da Saúde .









Índice de Diabetes Pré Gestacional e Gestacional



quarta-feira, 17 de abril de 2019

Diagnóstico.

Referência da imagem: energienutricao.com.br- blog

Direitos da gestante e lactante no SUS.


Toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática. No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o CNJ Serviço aborda mais um assunto relacionado ao tema.


Acompanhamento pré-natal

 – A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei n. 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do SUS têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato. Conforme orientação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o parto normal é o mais aconselhado e seguro, devendo ser disponibilizados todos os recursos para que ele aconteça. 
A Lei n. 11.634, de 2007, determina que toda gestante assistida pelo SUS tenha direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
O atendimento prioritário à gestante e à lactante em hospitais, órgãos e empresas públicas e em bancos é garantido pela Lei n. 10.048, assim como pelo Decreto n. 5.296, de 2004.
Outro marco nos direitos da gestante é a Portaria n. 569, de 1º de junho de 2000, do Ministério da Saúde, que instituiu o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS. A norma traz diversas determinações em relação aos direitos da gestante, como, por exemplo, o direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério, a realização de, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação. A portaria determina também que receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades.

Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde. Assim como qualquer situação de urgência, nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto.

Aleitamento materno – A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Seguindo essa recomendação, o artigo 396 da CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação.


Referência 1ª imagem: Abrale.org.br
Referência 2ª imagem: Leis e Direitos
Referência 3ª imagem: Marcojean.jusbrasil.com.br
Referência 4ª imagem: Sulamérica Saúde Ativa
Referência texto: Cnj.jus.br 


Cuidados após o parto.




O histórico de diabetes gestacional é um importante fator de risco para desenvolvimento de Diabetes Tipo 2. Aproximadamente seis semanas após o parto, a mãe deve realizar um novo teste oral de tolerância a glicose, sem estar em uso de medicamentos antidiabéticos.
Uma ótima notícia é que o aleitamento materno pode reduzir o risco de desenvolvimento de diabetes após o parto. A alimentação balanceada e a prática regular de atividades físicas completam essa ‘fórmula infalível’.

Referências: SBD, Sociedade Brasileira de Diabetes.
Referência gif: Depositphotos.com